Parecer Jurídico – Condomínio Privê Lago Norte: Etapa 1

A QUESTÃO DA CONSULTA: o consulente solicita parecer para analisar a questão jurídica fundiária da área onde se encontra localizado o Condomínio Privê Lago Norte – Etapa 1: trata-se de área pública ou privada?

Ementa: CONDOMÍNIO HORIZONTAL – LOTEAMENTO CONSOLIDADO – EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS REGISTROS PÚBLICOS NO BRASIL – DESAPROPRIAÇÕES QUE DERAM ORIGEM AO DISTRITO FEDERAL – CPI DA GRILAGEM DE TERRAS PÚBLICAS CÂMARA LEGISLATIVA DO DF – PROCESSO JUDICIAL DE RETIFICAÇÃO DA MATRÍCULA DA ÁREA DO CONDOMÍNIO – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – LEGISLAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA RELACIONADA AOS TEMAS – CONCLUSÃO

Palavras chaves: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – DESAPROPRIAÇÃO – REGISTROS PÚBLICOS – LEI 13.465/2017.

Trata-se de parecer solicitado pelo Condomínio Privê Lago Norte – Etapa 1 para analisar a questão jurídica fundiária da área onde se encontra o condomínio/loteamento: área pública ou privada?

Portanto, o parecer tem por objetivo esclarecer a dúvida se a área é pública ou privada, tendo como base o processo que tramitou no TJDFT, autuado sob n⁰ 2003.01.1.025275-8.

Para desenvolver o trabalho, serão utilizadas as seguintes premissas fundamentais:

a) evolução histórica da propriedade privada e dos Registros Públicos no Brasil;

b) Escritura Pública de desapropriação das áreas que deram origem a nova Capital Federal;

c) o processo de retificação de matrícula que tramitou na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, autuado sob n⁰ 2013.01.1.025275-8 onde constam as partes: autora Caledônia Empreendimentos Imobiliários Ltda – Me, com assistência do ESPÓLIO DE JOAQUIM MARCELINO SOUZA e requerida TERRACAP – Companhia Imobiliária de Brasília;

d) REURB, Lei 13.465/2017; e 4

e) legislações, jurisprudência e doutrina referentes aos temas.

O documento que embasa a alegação de propriedade originária do particular é uma Cessão de Direitos Hereditários lavrada no 1⁰ Ofício de Notas de Brasília, Maurício Lemos aos 04 dias do mês de janeiro de 1990, outorgada pelos herdeiros do anterior proprietário de parte da Fazenda Torto ou Brejo: JOAQUIM MARCELINO DE SOUZA e sua esposa FELIPPA GOMES FAGUNDES.

Além disso, outro documento onde o particular também sustenta seu direito de propriedade é o PARECER n⁰ 50/89, PROCESSO ADMINISTRATIVO n⁰ 00020.000417/89-5 que tramitou na TERRACAP no ano de 1989.

No entanto, hoje, a área do condomínio encontra-se incorporada na matrícula n⁰ 12.757 do 2⁰ Cartório de Registro de Imóveis de Brasília, de propriedade da TERRACAP – Companhia Imobiliária de Brasília.

Baixe o parecer completo:

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