Quem pode requerer a REURB?

A Reurb (Regularização Fundiária Urbana) é um instrumento que tem como objetivo regularizar assentamentos irregulares em áreas urbanas, garantindo o direito à moradia digna e a segurança jurídica da posse dos imóveis. No entanto, nem todas as pessoas têm o direito de requerer a Reurb. Neste artigo, vamos explicar quem são os legitimados para requerer a regularização fundiária urbana.

De acordo com a Lei nº 13.465/2017, os legitimados para requerer a Reurb são:

  1. O poder público: a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm o direito de requerer a Reurb, visando promover a regularização fundiária em áreas urbanas sob sua jurisdição.
  2. Possuidores de imóveis situados em áreas urbanas ocupadas irregularmente: os ocupantes dos imóveis, individualmente ou em conjunto, organizados em associações ou outras formas de representação, podem requerer a Reurb. É importante ressaltar que, para ter direito à regularização, os ocupantes precisam estar na posse do imóvel há um determinado tempo, que pode variar de acordo com a legislação local.
  3. Cooperativas habitacionais e organizações sociais: as cooperativas habitacionais, as organizações sociais que atuam na promoção da habitação de interesse social e outras entidades sem fins lucrativos que atuam na promoção da regularização fundiária urbana também têm o direito de requerer a Reurb.
  4. Titulares de direito de uso sobre imóveis públicos ou privados: os titulares de direito de uso sobre imóveis públicos ou privados situados em áreas urbanas ocupadas irregularmente também podem requerer a Reurb. É importante destacar que esses titulares precisam cumprir as condições estabelecidas na legislação aplicável.

É fundamental que os legitimados para requerer a Reurb estejam atentos às exigências legais e aos procedimentos necessários para a regularização fundiária urbana. A partir do requerimento da Reurb, será realizada uma análise da documentação apresentada e das condições do imóvel, e serão definidos os procedimentos para a regularização.

Além disso, é importante destacar que a regularização fundiária não é uma solução definitiva para a questão da habitação em áreas urbanas. Ela deve ser vista como parte de uma política mais ampla de habitação e desenvolvimento urbano, que inclui medidas como a promoção de políticas habitacionais, a melhoria dos serviços públicos e a garantia do direito à cidade para todos os cidadãos.

Em resumo, os legitimados para requerer a Reurb são o poder público, os possuidores de imóveis situados em áreas urbanas ocupadas irregularmente, cooperativas habitacionais e organizações sociais, e os titulares de direito de uso sobre imóveis públicos ou privados situados em áreas urbanas ocupadas irregularmente. É importante que esses legitimados estejam cientes dos seus direitos e deveres durante o processo de regularização fundiária urbana, e que trabalhem em conjunto com o poder público para promover a habitação digna e o desenvolvimento urbano sustentável.

Tags:

compartilhe

Posts relacionados

REURB 100% DIGITAL

A regularização fundiária urbana (REURB), introduzida no ordenamento jurídico pela Lei 11.977/2009 e aprimorada pela Lei 13.465/2017, tem como foco central recompor o ordenamento territorial

Leia mais »