REURB
A Regularização Fundiária Urbana - REURB, consiste em medidas multidisciplinares nas áreas jurídicas, urbanísticas, sociais e ambientais, com foco na inclusão dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial, com o objetivo de integrar seus ocupantes as cidades e garantir o direito social à moradia digna e as condições de vida adequadas.
A REURB é compreendida em duas modalidades:
REURB de interesse social (REURB-S)
Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população de baixa renda, necessariamente declarado em ato do poder público municipal (legislação declarando ZEIS – Zona Especial de Interesse Social).
REURB de interesse específico (REURB-E)
Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de ZEIS.
Destaca-se os inúmeros legitimados para requerer a REURB, dentre eles:
- Todos os entes federativos;
- Beneficiários individualmente ou coletivamente, ou por meio de cooperativas habitacionais, associações, organizações sociais, organizações da sociedade civil (ONGs)
- Proprietários de imóveis ou terrenos;
- Defensoria Pública em nome dos hipossuficientes;
- Poder judiciário e o Ministério Público.
Ressalta-se o processo administrativo como etapa mais importante, o qual será instaurado para iniciar a regularização das áreas definidas nos projetos apresentados por um dos legitimados, instaurado o processo e aprovado, irá constar obrigações dos envolvidos e os prazos para cumpri-las e acarretará no envio e registro do desmembramento da área no Cartório de Registro de Imóveis.
A partir desse momento se inicia a regularização que é dividida em seis fases: 1ª, elaboração do plano de trabalho, 2ª, trabalho social, 3ª levantamento das informações cadastrais, 4ª, serviços topográficos, 5ª, abertura, montagem e entrega dos processos para registro em cartório, 6ª promoção do evento final de entrega de títulos.
1º Fase – ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO: Nesta fase a empresa deverá elaborar um Plano de Trabalho, evidenciando toda a metodologia que aplicará para a execução dos serviços, como cronograma, alocação de equipes, detalhamento de fases/etapas de serviços, dentre outros aspectos oportunos aos serviços de apoio à regularização fundiária.
2º Fase – TRABALHO SOCIAL: Esta fase possui várias etapas, Etapa 1: levantamento das informações cartoriais, esta etapa é realizada pelo Município. Etapa 2: Reunião com as lideranças locais, o Município em conjunto com a empresa realizará reuniões com as lideranças locais e comunidade, com o intuito de apresentar o Planejamento da Regularização, para que sejam agentes multiplicadores e mobilizadores da comunidade, em todas as fases do planejamento. Etapa 3: Mobilização e Divulgação perante a comunidade, bem como a equipe técnica da empresa realizará visita social no núcleo urbano informal reforçando a necessidade da presença das famílias na Audiência Pública. Etapa 4: Audiência Pública de apresentação do Plano de Regularização.
3º Fase – LEVANTAMENTO DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS: Nesta fase a equipe técnica de campo da empresa realizará visitas e preencherá os formulários do Laudo de Identificação Fundiária (LIF) e Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI), referente a cada lote.
4º Fase – SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS: Nesta fase a primeira etapa será realizar os serviços topográficos, tais como: medição, demarcação e confecção de planta e memorial descritivo georreferenciados; na segunda etapa será realizado o projeto urbanístico contendo curvas de níveis, drenagens, posteamento e projeto urbanístico dos lotes com áreas, perímetros e metragem.
5º Fase – ABERTURA, MONTAGEM E ENTREGA DOS PROCESSOS AO MUNICÍPIO PARA REGISTRO NO CARTÓRIO: Nesta fase serão realizadas atividades administrativas como montagem de processo, expedição de declarações, levantamentos estatísticos, etc. Desse modo, os processos são montados de acordo com efetivação do cadastro, com requerimento para a regularização fundiária. Os processos são avaliados quanto à documentação correta e completa do titular e do imóvel que serão protocolados e gerados números de controle.
6º Fase – PROMOÇÃO DO EVENTO FINAL DE ENTREGA DOS TÍTULOS: Nesta fase será realizada a entrega dos títulos definitivos. Após o cumprimento da Fase 5, o Município informará à empresa a finalização do processo de registro. Deste modo, a empresa poderá efetuar a impressão dos convites que objetivam informar quanto ao evento final de entrega dos títulos definitivos aos beneficiários.
O objetivo final do projeto da REURB, será titularizar os atuais ocupantes, que possuem suas edificações e moradias familiares, garantindo o direito a sua propriedade e moradia familiar.
LEGITIMADOS PARA REQUERER A REURB
Destaca-se os inúmeros legitimados para requerer a REURB, dentre eles:
- Todos os entes federativos;
- Os beneficiários individualmente ou coletivamente, ou por meio de cooperativas habitacionais, associações, organizações sociais, organizações da sociedade civil (ONGs);
- Os proprietários de imóveis ou terrenos;
- Defensoria Pública em nome dos hipossuficientes;
- Poder judiciário;
- Ministério Público.
CONTRATAÇÃO
REURB de interesse social (REURB-S)
A REURB-E será contratada e custeada por seus potenciais beneficiários ou requerentes privados.
REURB de interesse específico (REURB-E)
O Município pode promover a REURB-S fazendo uso de recursos próprios, as contratações devem ser feitas nos termos da Lei 14133 de 2021 - Regulamento Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
- 61 9 8625.7608
- 61 3034.7517
- ebi@ebigrupo.com
- ebigrupo.com
-
Sede: SRTVS 701, Ed. Assis Chateaubriand,
Bloco 01, Sala 104, Brasília, DF.