REURB 100% DIGITAL

A regularização fundiária urbana (REURB), introduzida no ordenamento jurídico pela Lei 11.977/2009 e aprimorada pela Lei 13.465/2017, tem como foco central recompor o ordenamento territorial urbano das cidades que cresceram de forma desordenada sem a fiscalização adequada do poder público municipal. Estima-se hoje que existem mais de 60 milhões de imóveis irregulares ou clandestinos no Brasil.

 Importante dizer, que a REURB é uma atividade multidisciplinar que envolve as áreas SOCIAL, URBANÍSTICA, JURÍDICA E AMBIENTAL.

Diante da crescente demanda de trabalho construímos caminhos para simplificar e facilitar a efetivação das regularizações fundiárias, a equipe do Grupo EBI criou a REURB 100% DIGITAL.

Este trabalho consiste em adotar práticas sustentáveis para a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, eliminando a utilização de papel em todo o processo da REURB, promovendo, a responsabilidade ambiental e, além disso, caminharmos em sintonia com os avanços dos Poderes, em especial, o Poder Judiciário que hoje tem quase 100% dos processos digitais.

A atividade mais relevante neste contexto é a reunião de várias peças técnicas em um único sistema, como documentação dos beneficiários, ortofotos, projetos urbanísticos e vários outros documentos obrigatórios para a realização da REURB. O agrupamento desses dados em uma única plataforma facilita a transmissão online para o Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou qualquer órgão público que queira receber as informações produzidas.

A plataforma utilizada para a realização do processo 100% DIGITAL é especializada em gestão territorial em ambiente e domínio exclusivo, personalizado, colaborativo, gestão cadastral, documental, bem como, atendendo a legislação e as normas técnicas com linguagem de marcação geográfica.

Na prática, o sistema cria para cada NÚCLEO URBANO CONSOLIDADO E IRREVERSÍVEL, objeto da REURB, um projeto específico. 

No ambiente específico de cada NÚCLEO são cadastradas as famílias que serão beneficiárias. Após isso, a equipe de assistência social visita imóvel por imóvel e, com a utilização de tablet equipado com aplicativo (app) do sistema, realiza o questionário social e upload de toda a documentação que é fotografada e anexada ao cadastro.

Como resultado do processo de cadastramento das famílias, há a otimização da atividade, a eliminação de quantidade significativa do uso do papel e o controle, através de gráficos e estatísticas, da produtividade da equipe e o diagnóstico da população residente no núcleo urbano.

Em relação ao levantamento planialtimétrico, ao projeto urbanístico e à coleta dos pontos de controle, os artefatos e peças técnicas, assim como as ortofotos geradas pela equipe de engenharia, são importados para a plataforma. Isso permite que toda a equipe multidisciplinar visualize o progresso do projeto e de suas unidades imobiliárias. Assim, ao clicar em uma das unidades imobiliárias, será possível visualizar, em tempo real, os dados cadastrados pela equipe social.

O processo administrativo obrigatório que reunirá todas as peças urbanísticas (Projeto de Regularização Fundiária), o estudo de desconformidades e ambiental será instruído pela equipe jurídica, responsável pelo andamento e cumprimento das etapas obrigatórias exigidas por Lei, a instauração do processo, as notificações, os editais e as certidões cartoriais.

Os servidores da prefeitura responsáveis pelo processo administrativo, pela fiscalização e pelo andamento dos atos processuais terão acesso para despachar diretamente na plataforma, utilizando-se, inclusive, de certificado digital para firmar os documentos digitalmente.

Portanto, de forma inovadora a REURB 100% DIGITAL é a realidade hoje utilizada pelo Grupo EBI. Valendo-se das conformidades exigidas por Lei, da segurança blockchain no ambiente digital em nuvem e da interoperabilidade de maneira segura e automática da transmissão dos dados que interagem com outras plataformas, conseguimos proporcionar agilidade e sustentabilidade ao PROJETO DE REURB.

Brasília, 13 de setembro de 2024.

FELIPE BONI DE CASTRO

OAB/SP 183.376


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